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Registro Empresarial Digital

9 de abr. de 2018
1 min de leitura

O Registro Empresarial Digital será obrigatório a partir de maio/2018.

Os atos de Constituição de empresas, Alterações Contratuais e Distratos Sociais passarão a ser de forma eletrônica através do Registro Digital.

O Registro Digital consiste no envio eletrônico dos documentos das empresas para a Junta Comercial, sendo estes documentos assinados digitalmente através dos certificados digitais.

Para assinatura dos documentos do Registro Digital será necessário o certificado digital e-CPF A3, que é a versão eletrônica do CPF, sendo um documento de identificação na internet.

CALENDÁRIO DE IMPLANTAÇÃO DO REGISTRO DIGITAL (RD) NA JUCISRS, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO PLENÁRIA DE N° 01/2018

Benefícios do Registro Digital ao empresário: a. Serviço disponível 24h por dia e 7 dias por semana; b. Otimiza os custos para o Registro Empresarial; d. Reduz o prazo de registro de documentos; e. Possibilita o acompanhamento do fluxo do processo.

Para mais informações entre em contato conosco

Rua Vigário José Inácio, 371 - Sala 906

Centro - Porto Alegre/RS Cep: 90.020-100

Telefone: 51-32123060

email: rccontabilidade.fiscal@gmail.com


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