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Nova Lei entra em vigor: REFIS para empresas do Simples

10 de abr. de 2018
2 min de leitura

Está Valendo! Empresas optantes pelo Simples Nacional podem parcelar débitos com o programa Refis

Foi publicada, nesta segunda-feira 09 de abril de 2018, a promulgação da Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), o chamado Refis das MPEs.

Agora, as empresas que aderirem ao programa terão grande redução na multa e nos juros, e até poderão estender o prazo para quitar seus débitos. Na prática, os empreendedores poderão financiar essas dívidas em até 175 vezes, e as prestações mínimas serão de R$ 300.

Perguntas e respostas:

Como funciona o Refis da PME? Só poderão ser parcelados no Refis das PMEs os tributos do Simples Nacional vencidos até novembro de 2017.

Como fazer parte do Programa? As empresas com débitos fiscais terão que se inscrever no Programa e dar uma entrada de 5% do total da dívida ao fisco.

Essa quantia terá de ser paga à vista? Não, os 5% do montante da dívida poderão ser pagos em até cinco vezes. Só que, neste caso de parcelamento, as prestações terão acréscimos da taxa Selic e de mais 1%.

E no que diz respeito à redução da dívida total? O contribuinte poderá reduzir sua dívida, de acordo com a opção do pagamento da parcela restante. Há três opções:

Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora, cobrados pelo atraso, e diminuição de 70% das multas;

Pagamento em 145 meses: os juros serão reduzidos em 80% e as multas em 50%;

Pagamento em 175 meses: neste caso, os juros e as multas terão abatimento de 50%.

Qual será o valor da prestação mínima?

Nenhum contribuinte poderá pagar menos do que R$ 300,00.

Até quando os contribuintes devedores poderão aderir ao Refis da PME?

A aceitação ao Programa poderá ser feito em até 90 dias após a lei ser promulgada e publicada no Diário Oficial da União.

Os microempreendedores individuais – MEIs podem aderir a esse programa?

Sim, inclusive, as condições para os pagamentos de dívidas para os MEIs serão as mesmas que as das micro e pequenas empresas. Só que o valor mínimo da parcela, que é de R$ 300,00 para PMEs, ainda não foi definido para os MEIs. É necessário aguardar posicionamento do Comitê-Gestor do Simples Nacional – CGSN.

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